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FOGN - F. OLIVEIRA E GONÇALVES - Advogados Associados

CP-PRO - CONTROLE DE PROCESSOS

 

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  • Representação judicial e extrajudicial de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior, nos mais variados tipos de disputas em juízo, tais como ações relacionadas a conflitos societários e contendas tributárias, controvérsias sobre contratos civis e comerciais, responsabilidade civil, ambiental e relativa a produtos, cobrança de créditos, questões imobiliárias, litígios relativos a concorrências públicas, exploração de serviços públicos e assuntos de propriedade industrial e direito autoral;
  • Realização de auditoria legal na aquisição ou alienação de empresas, ativos ou estabelecimentos comerciais;
  • Análise e apresentação da situação jurídica das empresas e estabelecimentos auditados, avaliados por inteiro, incluindo a sua estruturação legal e o panorama de seu passivo jurídico;
  • Levantamento e análise de processos judiciais e administrativos das áreas cível, fiscal, trabalhista e previdenciária, dentre outras.
  • Defesa administrativa e judicial em matérias e questões ambientais;
  • Assessoria em assuntos jurídicos de natureza ambiental, inclusive através de assessoria na preparação e acompanhamento de projetos e na obtenção dos registros necessários junto a órgãos ambientais;
  • Verificação da conformidade ambiental de empresas nos processos de auditoria jurídica (Due Diligence) e interface com as autoridades reguladoras competentes;
  • Negociação para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e outras soluções alternativas de conflitos com o Ministério Público Federal e/ou Estadual e Agências Ambientais;
  • Assistência jurídica em estudos de impacto ambiental, planos de remediação e de relatórios ambientais;
  • Consultoria legal a compradores, vendedores, locadores, locatários, tomadores de empréstimos e instituições financeiras no que tange a aspectos ambientais de aquisições ou fusões, projetos de financiamento, privatizações, financiamentos.
  • Assessoria a empresas nacionais e estrangeiras na negociação e celebração de contratos locais ou internacionais, incluindo contratos de compra e venda, de fornecimento de bens e serviços, de distribuição, representação, franquia, locação de bens, factoring e turn key;
  • Consultoria e Negociação em matéria de títulos de crédito, tais como letras de câmbio, notas promissórias, cheques, duplicatas, notas de crédito industrial e comercial;
  • Assistência nos procedimentos de importação e exportação e orientação sobre normas locais e internacionais (emitidas pela Câmara de Comércio Internacional) aplicáveis ao embarque de mercadorias, desembaraço alfandegário, transporte, seguro e emissão de documentos de cobrança;
  • Orientação a empresas em geral em assuntos relacionados com a regulamentação do comércio internacional de bens, serviços e tecnologia.
  • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais que envolvam reclamação e pedido de indenização de consumidores, compreendendo a realização de consultoria em questões específicas levadas ao conhecimento dos órgãos encarregados da proteção ao consumidor (PROCONs);
  • Assessoria na elaboração de manuais operacionais e redação de contratos, bem como na preparação de material de divulgação em campanhas publicitárias de bens e serviços destinados ao consumo;
  • Assistência Jurídica no relacionamento com consumidores nas diferentes áreas de atuação da empresa;
  • Elaboração de Estudos e Pareceres sobre os mais diversos temas relacionados com o Direito do Consumidor.
  • Acompanhamento de Reclamações Trabalhistas desde a elaboração da defesa até a fase final do processo, com o respectivo acompanhamento processual e a interposição de recursos para as diversas instâncias superiores, esgotando-se, sempre que necessário, a via recursal respectiva, e a atuação na fase de liquidação e apuração da sentença, seja esta de natureza individual ou coletiva;
  • Realização de reuniões com os respectivos Sindicatos, participações em mesas-redondas nas Delegacias Regionais do Trabalho, análise de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalhos, avaliação de Regulamentos Internos da empresa e interposição ou defesa de Dissídios Coletivos, de forma a prevenir, inclusive, manifestações grevistas;
  • Consultoria e Representação de pessoas jurídicas e físicas em contencioso trabalhista e na prevenção deste, através do controle prévio da legalidade dos atos da empresa, e ainda em processos administrativos relacionados e conexos a este ramo do direito;
  • Elaboração de defesas e acompanhamentos dos processos administrativos instaurados a partir da lavratura de autos de infração, bem como o pleno atendimento e orientação, de caráter profilático, quanto a Fiscalização procedida pelo Ministério do Trabalho, com vistas à prevenção na eventual aplicação de multas administrativas;
  • Participação no desenvolvimento de práticas trabalhistas, envolvendo a redação de contratos de trabalho, planos de participação nos resultados, negociação de convenções e assistência em todos os âmbitos da relação trabalhista.
  • Assessoria junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE) e ao Conselho de Defesa Econômica (CADE) em processos que envolvam a aquisição, fusão, agrupamento de empresas ou acordos e outros negócios que possam ter impacto na livre concorrência e sua concentração empresarial;
  • Assistência Jurídica em processos contenciosos no CADE e junto ao Poder Judiciário;
  • Estudos e Pareceres sobre implicações na área de direito de aquisições de empresas e transações comerciais.
  • Assessoria a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, na realização dos mais variados negócios imobiliários, tais como compra e venda, permutas, dação em pagamento, constituição de hipotecas, locações e formação de joint ventures para atuar no segmento imobiliário;
  • Estruturação de operações de securitização de recebíveis imobiliários, debêntures imobiliárias e fundos de investimento imobiliário;
  • Assistência na constituição de shopping centers, hotéis, hospitais, parques temáticos, incorporações imobiliárias, condomínios, loteamentos, cooperativas habitacionais e consórcios imobiliários.
  • Assistência a investidores nacionais e estrangeiros prestadores de serviço públicos delegados e aos interessados em participar de concorrências públicas e em explorar serviços públicos no País, através de concessões, permissões ou autorizações, incluindo:
  • Assessoria em processos de licitação para aquisição de empresas exploradoras desses serviços ou para exploração dos mesmos mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Público;
  • Representação de empresas prestadoras de serviço público em processos administrativos e consultas perante as Agências Reguladoras e órgãos do Poder Público do respectivo setor econômico;
  • Orientação a respeito das normas e regulamentos aplicáveis às várias espécies de serviços públicos, tais como as normas regulamentares editadas pelos órgãos e pelas entidades competentes (Agências Reguladoras, p. ex.), lei de licitações e a leis sobre concessões;
  • Exame de documentação para atendimento das condições fixadas em edital, apresentação de recursos, contestações e impugnações;
  • Consultoria e Negociação em contratos com o Poder Concedente e demais autoridades competentes;
  • Assistência à empresas concessionárias e detentoras de permissão e/ou autorização de exploração de serviços públicos em operações de financiamento de obras e demais projetos, bem como em matéria de Direito Administrativo e normas legais aplicáveis às suas operações;
  • Representação judicial das empresas prestadoras de serviço público em matéria relacionada com a atividade explorada.
  • Elaboração de estudos e pareceres acerca de questões e assuntos fiscais em geral, bem como sobre a interpretação e a aplicação das normas tributárias relativas a tributos federais, estaduais e municipais;
  • Assessoria fiscal na implantação de novos negócios, na aquisição de empresas ou na realização de investimentos no Brasil, bem como em processos de reorganização societária, tais como fusão, incorporação, cisão e liquidação de sociedades;
  • Planejamento e estudos de alternativas para a viabilização e registro de investimentos estrangeiros no país, bem como assessoria a investidores estrangeiros em questões referentes à remessa de dividendos, desinvestimento e repatriação de capital;
  • Representação de contribuintes em processos administrativos e judiciais, compreendendo a interposição de recursos, a distribuição de memoriais e a sustentação oral junto aos Conselhos de Contribuintes, além do patrocínio de ações judiciais em suas diversas modalidades;
  • Assistência jurídica e acompanhamento de processos e procedimentos relacionados com a importação e a exportação de mercadorias, inclusive defesa administrativa e judicial dos contribuintes que atuam no comércio exterior;
  • Assistência a importadores e exportadores em assuntos relacionados com os mecanismos de defesa comercial, tais como o dumping e a aplicação de direitos antidumping, subsídios e direitos compensatórios e medidas de salvaguarda;
  • Assistência na obtenção de incentivos fiscais junto aos Poderes Públicos Federal, Estaduais e/ou Municipais, com vistas à implantação de projetos e realização de investimentos;
  • Estudo, orientação e montagem de planejamento sucessório, com a constituição de holdings familiares, doações e testamentos.
  • Representação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como assistência jurídica nos casos de dificuldades financeiras, em processos de renegociação de dívidas e na reorganização de seus negócios;
  • Representação de empresas em processos de falência;
  • Representação de credores em processo de falência, recuperação judicial de empresas, bem como assistência jurídica ao administrador judicial e ao Comitê de Credores;
  • Orientação jurídica a pessoas físicas e jurídicas sobre Direito Falimentar, inclusive sobre responsabilidade por débitos de sociedade em caso de falência ou liquidação;
  • Assessoria a bancos e outras instituições financeiras ou em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial.
  • Registro junto à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil de oferta pública de valores mobiliários;
  • Representação de empresas e instituições financeiras em processos administrativos e consultas perante a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil;
  • Orientação a empresas e instituições financeiras a respeito das normas e regulamentos aplicáveis ao mercado de capitais e elaboração de estudos e pareceres sobre o assunto;
  • Consultoria em operações nas bolsas de valores e mercado de balcão;
  • Assessoria a investidores estrangeiros na aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro através de fundos mútuos, sociedades de investimentos e carteiras de valores mobiliários;
  • Assessoria na emissão e oferta pública de ações e outros valores mobiliários no mercado brasileiro e internacional ADRs (American Depositary Receipts), BDRs (Brazilian Depositary Receipts). e GDRs (Global Depositary Receipts);
  • Assistência a empresas e instituições financeiras em processos de abertura e fechamento de capital e oferta pública para fins de transferência de controle acionário;
  • Negociação e estruturação de investimentos e empréstimos junto a bancos de desenvolvimento e agências de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o BNDESPAR, inclusive no âmbito de operações de Project Finance.
  • Assistência a pessoas físicas e jurídicas, brasileiras e estrangeiras, na constituição de sociedades civis e comerciais, na organização de joint ventures, consórcios, associações, fundações, parcerias e outras formas de organização, para a exploração de negócios, atividades e empreendimentos;
  • Elaboração de contratos sociais, estatutos, acordos de acionistas, contratos de consórcio, atas de assembléia e de reunião de cotistas e outros documentos societários;
  • Planejamento e Estruturação de negócios e atividades empresariais em geral;
  • Reorganização societária e realização de auditoria jurídica (Due Diligence) para fins de aquisição, incorporação, cisão e fusão de empresas;
  • Consultoria na compra e venda de participações societárias, de estabelecimentos industriais ou comerciais, ativos operacionais e outros bens empresariais, bem como na aquisição ou alienação de controle acionário, de participações minoritárias (venture capital), aquisição de participações societárias por executivos da sociedade (management buy-out), aquisições financiadas (leveraged buy-out) e oferta pública de ações;
  • Representação de acionistas em assembléias gerais e junto às sociedades investidas;
  • Orientação a acionistas relativa a problemas societários diversos, inclusive em disputas ou divergências entre sócios, bem como elaboração de Estudos e Pareceres sobre assuntos societários em geral.
  • Assistência a investidores nacionais e estrangeiros que explorem atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e aos interessados em participar de concorrências públicas no País, incluindo:
  • Assessoria em processos de licitação para aquisição de empresas exploradoras desses serviços ou para exploração dos mesmos mediante concessão do Poder Público;
  • Representação de empresas do setor em processos administrativos e consultas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP);
  • Orientação a respeito das normas e regulamentos aplicáveis às várias espécies de atividade relacionada ao petróleo e ao gás natural, tais como as normas regulamentares editadas pela ANP e pela PETROBRÁS, lei de licitações e a leis sobre concessões;
  • Exame de documentação para atendimento das condições fixadas em edital, apresentação de recursos, contestações e impugnações;
  • Consultoria e Negociação em contratos, nacionais e internacionais, típicos da indústria do petróleo e do gás natural;
  • Assistência às empresas concessionárias em operações de financiamento de obras e demais e projetos, bem como em matéria de Direito Administrativo e normas legais aplicáveis às suas operações;
  • Representação judicial das empresas do setor de petróleo e gás natural em matéria relacionada com a atividade;
  • Assistência às empresas concessionárias nas relações com o Poder Concedente, tais como extinção, alteração e transferência do contrato, bem como a resolução de controvérsias, conciliação e a arbitragem internacional relacionadas com o contrato e sua execução.
  • A responsabilidade civil passa, em todo o mundo, por uma etapa de revisão: a passagem de uma economia agrícola para uma fase de economia industrial e desta para a era tecnológica determinou, e determina, a revisitação e atualização do instituto, pois o avanço tecnológico é acompanhado por danos que dificilmente podem ser previstos e, quiçá, evitados. Realmente, hoje grandes temas concitam atenção, notadamente os danos derivados dos acidentes ambientais, os decorrentes do desenvolvimento da informática e os prejuízos que, no futuro, poderão advir do avanço da biotecnologia e da engenharia genética, sem contar os acidentes nucleares, com eles convivendo, lado a lado, os temas ainda recorrentes, relacionados com os acidentes provocados pela circulação de veículos automotores, pelos produtos industrializados, pelo exercício de certas atividades profissionais, etc... A equipe de advogados do FOGN está preparada para os desafios que as manifestações típicas da "era tecnológica" impõem à responsabilidade civil, como por exemplo em matéria de danos derivados de:
  • Acidentes de trânsito;
  • Acidentes ambientais;
  • Acidentes ligados a relações de consumo;
  • Acidentes pelo exercício de atividades profissionais (médicos, odontólogos, engenheiros etc...).
STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais PDF Imprimir E-mail
Seg, 14 de Setembro de 2009 13:19

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.

Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.

Morte dentro de escola = 500 salários

Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).

Paraplegia = 600 salários

A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Morte de filho no parto = 250 salários

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).

Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)

Fofoca social = 30 mil reais

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).

Protesto indevido = 20 mil reais

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).

Alarme antifurto = 7 mil reais

O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).

Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).

Evento 2º grau STJ Processo
Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde) R$ 5 mil R$ 20 mil Resp 986947
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde) R$ 100 mil 10 SM Resp 801181
Cancelamento injustificado de vôo 100 SM R$ 8 mil Resp 740968
Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia R$ 15 mil não há dano Resp 750735
Inscrição indevida em cadastro de inadimplente 500 SM R$ 10 mil Resp 1105974
Revista ítnima abusiva não há dano 50 SM Resp 856360
Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas R$ 200 mil mantida Resp 742137
Morte após cirurgia de amígdalas R$ 400 mil R$ 200 mil Resp 1074251
Paciente em estado vegetativo por erro médico R$ 360 mil mantida Resp 853854
Estupro em prédio público R$ 52 mil mantida Resp 1060856
Publicação de notícia inverídica R$ 90 mil R$ 22.500 Resp 401358
Preso erroneamente não há dano R$ 100 mil Resp 872630

Fonte: Notícias do STJ