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CP-PRO - CONTROLE DE PROCESSOS









| STJ reduz indenização devida pela CBTU a vítima de acidente |
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| Sex, 11 de Setembro de 2009 15:58 |
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o valor da indenização devida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em razão de ter sido condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelos danos físicos e estéticos sofridos por um passageiro em decorrência de acidente durante transporte ferroviário.
Por unanimidade, a Turma acolheu recurso interposto pela CBTU. A empresa sustentou que, ao conceder indenização por dano estético, sendo que o pedido limitou-se à indenização por danos físicos, o acórdão incorreu em julgamento extra petita (além do que foi pedido). O TJBA entendeu que o dano estético é resultante do dano físico e fixou o valor da indenização em conjunto com lucros cessantes, mesmo sem pedido expresso formulado pela parte. Segundo o relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir que o dano estético é resultante do dano físico em face de não ter havido pedido certo e determinado abre precedente de séria repercussão no direito processual. Portanto, tal entendimento deve ser rejeitado, visto que a interpretação aplicada extravasou a possibilidade de estabelecer a equivalência entre o dano e o ressarcimento. Assim, considerando a incontestável responsabilidade da companhia, o relator ressaltou que a indenização deve ser paga sem a incidência do dano estético. ”Com esses fundamentos, conheço parcialmente do recurso e dou-lhe provimento para reduzir a indenização fixada pela metade, excluída a alegação de pedido implícito para dano estético, mantendo-se, no mais, as demais verbas condenatórias”, concluiu em seu voto. Fonte: Notícias do STJ |