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FOGN - F. OLIVEIRA E GONÇALVES - Advogados Associados

CP-PRO - CONTROLE DE PROCESSOS

 

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  • Representação judicial e extrajudicial de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior, nos mais variados tipos de disputas em juízo, tais como ações relacionadas a conflitos societários e contendas tributárias, controvérsias sobre contratos civis e comerciais, responsabilidade civil, ambiental e relativa a produtos, cobrança de créditos, questões imobiliárias, litígios relativos a concorrências públicas, exploração de serviços públicos e assuntos de propriedade industrial e direito autoral;
  • Realização de auditoria legal na aquisição ou alienação de empresas, ativos ou estabelecimentos comerciais;
  • Análise e apresentação da situação jurídica das empresas e estabelecimentos auditados, avaliados por inteiro, incluindo a sua estruturação legal e o panorama de seu passivo jurídico;
  • Levantamento e análise de processos judiciais e administrativos das áreas cível, fiscal, trabalhista e previdenciária, dentre outras.
  • Defesa administrativa e judicial em matérias e questões ambientais;
  • Assessoria em assuntos jurídicos de natureza ambiental, inclusive através de assessoria na preparação e acompanhamento de projetos e na obtenção dos registros necessários junto a órgãos ambientais;
  • Verificação da conformidade ambiental de empresas nos processos de auditoria jurídica (Due Diligence) e interface com as autoridades reguladoras competentes;
  • Negociação para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e outras soluções alternativas de conflitos com o Ministério Público Federal e/ou Estadual e Agências Ambientais;
  • Assistência jurídica em estudos de impacto ambiental, planos de remediação e de relatórios ambientais;
  • Consultoria legal a compradores, vendedores, locadores, locatários, tomadores de empréstimos e instituições financeiras no que tange a aspectos ambientais de aquisições ou fusões, projetos de financiamento, privatizações, financiamentos.
  • Assessoria a empresas nacionais e estrangeiras na negociação e celebração de contratos locais ou internacionais, incluindo contratos de compra e venda, de fornecimento de bens e serviços, de distribuição, representação, franquia, locação de bens, factoring e turn key;
  • Consultoria e Negociação em matéria de títulos de crédito, tais como letras de câmbio, notas promissórias, cheques, duplicatas, notas de crédito industrial e comercial;
  • Assistência nos procedimentos de importação e exportação e orientação sobre normas locais e internacionais (emitidas pela Câmara de Comércio Internacional) aplicáveis ao embarque de mercadorias, desembaraço alfandegário, transporte, seguro e emissão de documentos de cobrança;
  • Orientação a empresas em geral em assuntos relacionados com a regulamentação do comércio internacional de bens, serviços e tecnologia.
  • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais que envolvam reclamação e pedido de indenização de consumidores, compreendendo a realização de consultoria em questões específicas levadas ao conhecimento dos órgãos encarregados da proteção ao consumidor (PROCONs);
  • Assessoria na elaboração de manuais operacionais e redação de contratos, bem como na preparação de material de divulgação em campanhas publicitárias de bens e serviços destinados ao consumo;
  • Assistência Jurídica no relacionamento com consumidores nas diferentes áreas de atuação da empresa;
  • Elaboração de Estudos e Pareceres sobre os mais diversos temas relacionados com o Direito do Consumidor.
  • Acompanhamento de Reclamações Trabalhistas desde a elaboração da defesa até a fase final do processo, com o respectivo acompanhamento processual e a interposição de recursos para as diversas instâncias superiores, esgotando-se, sempre que necessário, a via recursal respectiva, e a atuação na fase de liquidação e apuração da sentença, seja esta de natureza individual ou coletiva;
  • Realização de reuniões com os respectivos Sindicatos, participações em mesas-redondas nas Delegacias Regionais do Trabalho, análise de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalhos, avaliação de Regulamentos Internos da empresa e interposição ou defesa de Dissídios Coletivos, de forma a prevenir, inclusive, manifestações grevistas;
  • Consultoria e Representação de pessoas jurídicas e físicas em contencioso trabalhista e na prevenção deste, através do controle prévio da legalidade dos atos da empresa, e ainda em processos administrativos relacionados e conexos a este ramo do direito;
  • Elaboração de defesas e acompanhamentos dos processos administrativos instaurados a partir da lavratura de autos de infração, bem como o pleno atendimento e orientação, de caráter profilático, quanto a Fiscalização procedida pelo Ministério do Trabalho, com vistas à prevenção na eventual aplicação de multas administrativas;
  • Participação no desenvolvimento de práticas trabalhistas, envolvendo a redação de contratos de trabalho, planos de participação nos resultados, negociação de convenções e assistência em todos os âmbitos da relação trabalhista.
  • Assessoria junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE) e ao Conselho de Defesa Econômica (CADE) em processos que envolvam a aquisição, fusão, agrupamento de empresas ou acordos e outros negócios que possam ter impacto na livre concorrência e sua concentração empresarial;
  • Assistência Jurídica em processos contenciosos no CADE e junto ao Poder Judiciário;
  • Estudos e Pareceres sobre implicações na área de direito de aquisições de empresas e transações comerciais.
  • Assessoria a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, na realização dos mais variados negócios imobiliários, tais como compra e venda, permutas, dação em pagamento, constituição de hipotecas, locações e formação de joint ventures para atuar no segmento imobiliário;
  • Estruturação de operações de securitização de recebíveis imobiliários, debêntures imobiliárias e fundos de investimento imobiliário;
  • Assistência na constituição de shopping centers, hotéis, hospitais, parques temáticos, incorporações imobiliárias, condomínios, loteamentos, cooperativas habitacionais e consórcios imobiliários.
  • Assistência a investidores nacionais e estrangeiros prestadores de serviço públicos delegados e aos interessados em participar de concorrências públicas e em explorar serviços públicos no País, através de concessões, permissões ou autorizações, incluindo:
  • Assessoria em processos de licitação para aquisição de empresas exploradoras desses serviços ou para exploração dos mesmos mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Público;
  • Representação de empresas prestadoras de serviço público em processos administrativos e consultas perante as Agências Reguladoras e órgãos do Poder Público do respectivo setor econômico;
  • Orientação a respeito das normas e regulamentos aplicáveis às várias espécies de serviços públicos, tais como as normas regulamentares editadas pelos órgãos e pelas entidades competentes (Agências Reguladoras, p. ex.), lei de licitações e a leis sobre concessões;
  • Exame de documentação para atendimento das condições fixadas em edital, apresentação de recursos, contestações e impugnações;
  • Consultoria e Negociação em contratos com o Poder Concedente e demais autoridades competentes;
  • Assistência à empresas concessionárias e detentoras de permissão e/ou autorização de exploração de serviços públicos em operações de financiamento de obras e demais projetos, bem como em matéria de Direito Administrativo e normas legais aplicáveis às suas operações;
  • Representação judicial das empresas prestadoras de serviço público em matéria relacionada com a atividade explorada.
  • Elaboração de estudos e pareceres acerca de questões e assuntos fiscais em geral, bem como sobre a interpretação e a aplicação das normas tributárias relativas a tributos federais, estaduais e municipais;
  • Assessoria fiscal na implantação de novos negócios, na aquisição de empresas ou na realização de investimentos no Brasil, bem como em processos de reorganização societária, tais como fusão, incorporação, cisão e liquidação de sociedades;
  • Planejamento e estudos de alternativas para a viabilização e registro de investimentos estrangeiros no país, bem como assessoria a investidores estrangeiros em questões referentes à remessa de dividendos, desinvestimento e repatriação de capital;
  • Representação de contribuintes em processos administrativos e judiciais, compreendendo a interposição de recursos, a distribuição de memoriais e a sustentação oral junto aos Conselhos de Contribuintes, além do patrocínio de ações judiciais em suas diversas modalidades;
  • Assistência jurídica e acompanhamento de processos e procedimentos relacionados com a importação e a exportação de mercadorias, inclusive defesa administrativa e judicial dos contribuintes que atuam no comércio exterior;
  • Assistência a importadores e exportadores em assuntos relacionados com os mecanismos de defesa comercial, tais como o dumping e a aplicação de direitos antidumping, subsídios e direitos compensatórios e medidas de salvaguarda;
  • Assistência na obtenção de incentivos fiscais junto aos Poderes Públicos Federal, Estaduais e/ou Municipais, com vistas à implantação de projetos e realização de investimentos;
  • Estudo, orientação e montagem de planejamento sucessório, com a constituição de holdings familiares, doações e testamentos.
  • Representação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como assistência jurídica nos casos de dificuldades financeiras, em processos de renegociação de dívidas e na reorganização de seus negócios;
  • Representação de empresas em processos de falência;
  • Representação de credores em processo de falência, recuperação judicial de empresas, bem como assistência jurídica ao administrador judicial e ao Comitê de Credores;
  • Orientação jurídica a pessoas físicas e jurídicas sobre Direito Falimentar, inclusive sobre responsabilidade por débitos de sociedade em caso de falência ou liquidação;
  • Assessoria a bancos e outras instituições financeiras ou em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial.
  • Registro junto à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil de oferta pública de valores mobiliários;
  • Representação de empresas e instituições financeiras em processos administrativos e consultas perante a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil;
  • Orientação a empresas e instituições financeiras a respeito das normas e regulamentos aplicáveis ao mercado de capitais e elaboração de estudos e pareceres sobre o assunto;
  • Consultoria em operações nas bolsas de valores e mercado de balcão;
  • Assessoria a investidores estrangeiros na aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro através de fundos mútuos, sociedades de investimentos e carteiras de valores mobiliários;
  • Assessoria na emissão e oferta pública de ações e outros valores mobiliários no mercado brasileiro e internacional ADRs (American Depositary Receipts), BDRs (Brazilian Depositary Receipts). e GDRs (Global Depositary Receipts);
  • Assistência a empresas e instituições financeiras em processos de abertura e fechamento de capital e oferta pública para fins de transferência de controle acionário;
  • Negociação e estruturação de investimentos e empréstimos junto a bancos de desenvolvimento e agências de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o BNDESPAR, inclusive no âmbito de operações de Project Finance.
  • Assistência a pessoas físicas e jurídicas, brasileiras e estrangeiras, na constituição de sociedades civis e comerciais, na organização de joint ventures, consórcios, associações, fundações, parcerias e outras formas de organização, para a exploração de negócios, atividades e empreendimentos;
  • Elaboração de contratos sociais, estatutos, acordos de acionistas, contratos de consórcio, atas de assembléia e de reunião de cotistas e outros documentos societários;
  • Planejamento e Estruturação de negócios e atividades empresariais em geral;
  • Reorganização societária e realização de auditoria jurídica (Due Diligence) para fins de aquisição, incorporação, cisão e fusão de empresas;
  • Consultoria na compra e venda de participações societárias, de estabelecimentos industriais ou comerciais, ativos operacionais e outros bens empresariais, bem como na aquisição ou alienação de controle acionário, de participações minoritárias (venture capital), aquisição de participações societárias por executivos da sociedade (management buy-out), aquisições financiadas (leveraged buy-out) e oferta pública de ações;
  • Representação de acionistas em assembléias gerais e junto às sociedades investidas;
  • Orientação a acionistas relativa a problemas societários diversos, inclusive em disputas ou divergências entre sócios, bem como elaboração de Estudos e Pareceres sobre assuntos societários em geral.
  • Assistência a investidores nacionais e estrangeiros que explorem atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e aos interessados em participar de concorrências públicas no País, incluindo:
  • Assessoria em processos de licitação para aquisição de empresas exploradoras desses serviços ou para exploração dos mesmos mediante concessão do Poder Público;
  • Representação de empresas do setor em processos administrativos e consultas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP);
  • Orientação a respeito das normas e regulamentos aplicáveis às várias espécies de atividade relacionada ao petróleo e ao gás natural, tais como as normas regulamentares editadas pela ANP e pela PETROBRÁS, lei de licitações e a leis sobre concessões;
  • Exame de documentação para atendimento das condições fixadas em edital, apresentação de recursos, contestações e impugnações;
  • Consultoria e Negociação em contratos, nacionais e internacionais, típicos da indústria do petróleo e do gás natural;
  • Assistência às empresas concessionárias em operações de financiamento de obras e demais e projetos, bem como em matéria de Direito Administrativo e normas legais aplicáveis às suas operações;
  • Representação judicial das empresas do setor de petróleo e gás natural em matéria relacionada com a atividade;
  • Assistência às empresas concessionárias nas relações com o Poder Concedente, tais como extinção, alteração e transferência do contrato, bem como a resolução de controvérsias, conciliação e a arbitragem internacional relacionadas com o contrato e sua execução.
  • A responsabilidade civil passa, em todo o mundo, por uma etapa de revisão: a passagem de uma economia agrícola para uma fase de economia industrial e desta para a era tecnológica determinou, e determina, a revisitação e atualização do instituto, pois o avanço tecnológico é acompanhado por danos que dificilmente podem ser previstos e, quiçá, evitados. Realmente, hoje grandes temas concitam atenção, notadamente os danos derivados dos acidentes ambientais, os decorrentes do desenvolvimento da informática e os prejuízos que, no futuro, poderão advir do avanço da biotecnologia e da engenharia genética, sem contar os acidentes nucleares, com eles convivendo, lado a lado, os temas ainda recorrentes, relacionados com os acidentes provocados pela circulação de veículos automotores, pelos produtos industrializados, pelo exercício de certas atividades profissionais, etc... A equipe de advogados do FOGN está preparada para os desafios que as manifestações típicas da "era tecnológica" impõem à responsabilidade civil, como por exemplo em matéria de danos derivados de:
  • Acidentes de trânsito;
  • Acidentes ambientais;
  • Acidentes ligados a relações de consumo;
  • Acidentes pelo exercício de atividades profissionais (médicos, odontólogos, engenheiros etc...).
Decisões do Tribunal da Cidadania balizam o transporte público PDF Imprimir E-mail
Ter, 08 de Setembro de 2009 16:15

Quem vive na correria das grandes cidades e utiliza ônibus, metrôs, vans, trens e barcas para ir e vir do trabalho, da casa ou da escola, talvez não tenha ideia de que o serviço de transporte de passageiros muitas vezes é discutido na Justiça. Itinerários, isenção de tarifas, compra de vagões, atuação de taxistas, valores das passagens...Todos esses temas já estiveram em pauta nas sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que procura dar solução aos conflitos buscando garantir o bem-estar da população.

Um bom exemplo está em uma decisão recente do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Acolhendo o pedido das concessionárias dos serviços de transporte urbano do município do Rio de Janeiro, o ministro restabeleceu a obrigatoriedade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para que eles tenham acesso gratuito ao transporte coletivo, sem limite de número de viagens que por acaso necessitem realizar. “O cadastro no RioCard permite um controle mais eficaz, sem o qual se multiplicariam, aos milhões, as fraudes envolvendo o uso de documentos adulterados”, alegaram as empresas concessionárias.

Em outra decisão de abril deste ano, o presidente da Casa garantiu o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) de apreender os veículos de propriedade do Sindicato das Empresas de Transportes Especiais do estado. De acordo com a Agerba, o sindicato realizava a atividade rodoviária intermunicipal de passageiros de forma irregular. Ao suspender a liminar, Asfor Rocha ressaltou: “Deve-se velar para que o Estado, representado por seus agentes e entidades, exerça plenamente as competências de fiscalização, de punição e de organização do transporte público, buscando melhorar o serviço em quantidade, qualidade, custo para a população e segurança”.

Cobrar ou isentar?

O ministro Francisco Falcão manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra para os veículos com placas da cidade de Resende/RJ e também para os ônibus que operam a linha Rodoviária-Engenheiro Passos. O ministro entendeu que era patente o ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade, pois o único acesso dos passageiros ao distrito de Engenheiro Passos cruza a rodovia, que é administrada pela concessionária NovaDutra. Com o entendimento, ficou proibida a cobrança do pedágio em ambos os sentidos do trecho sob responsabilidade da concessionária.

Mais um caso em que o Tribunal considerou a cobrança abusiva é o que condicionava a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e despesas de transbordo. A União recorreu ao STJ alegando estrito cumprimento do poder-dever de evitar a circulação de automóvel de transporte não licenciado de passageiros. Porém, a Primeira Turma do STJ salientou que a imposição prévia do pagamento de multa, impostos e demais despesas não é prevista em lei, por isso extrapolaria os limites do exercício do Poder Regulamentar.

A Primeira Turma também manteve a isenção de tarifas de ônibus em Mogi-Guaçu/SP para idosos, pensionistas, aposentados e deficientes físicos. O Tribunal entendeu que as duas leis municipais que beneficiavam esse grupo de pessoas eram constitucionais e negou seguimento ao recurso especial apresentado pela entidade que representava as empresas de ônibus de São Paulo. Com a decisão, os motoristas deveriam continuar a fazer o embarque e desembarque dos portadores de necessidades especiais fora dos pontos e não cobrar tarifa dos idosos. “Não se vislumbra nenhum aumento de despesa pública, mas tão-somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”, concluiu o relator, ministro Francisco Falcão.

Permissões e concessões

As Turmas e Seções do STJ recebem dezenas de processos que discutem de quem é a legitimidade para estabelecer itinerários e regulamentar o tráfego dos transportes coletivos nas cidades brasileiras. Em um destes casos, o presidente do Tribunal negou seguimento a um recurso envolvendo a disputa judicial entre a Litoral Rio Transporte Ltda e a Transportes Futuro Ltda. Ambas brigam na Justiça por questões de prolongamento de percursos e superposição de linhas de ônibus na capital fluminense.

De fato, havia algumas vias em comum no trajeto das linhas exploradas pelas duas empresas. Todavia, Asfor Rocha não acolheu os argumentos da Litoral Rio afirmando que ela estaria defendendo interesse privado, não sendo parte legítima para pedir a suspensão de segurança. “A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”, explicou. Desse modo, a discussão sobre que companhia tem o direito de explorar quais trajetos ainda prossegue no STJ, que vai analisar a questão de mérito.

Operar com exclusividade o serviço de catamarãs entre a cidade do Rio e Niterói. Esse foi o objeto da ação julgada pela Primeira Seção do Tribunal. A empresa Transtur alegava ter direito adquirido desde 1970, para fazer o transporte aquaviário exclusivo de passageiros por aerobarcos e catamarãs. Entretanto a empresa Barcas S/A obteve a permissão de manter a mesma prestação de serviço até que fosse realizado um processo licitatório. O ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a Transtur poderia continuar as suas atividades até a conclusão da licitação e finalizou: “O Estado do Rio de Janeiro não está impedido, em caráter emergencial, de contratar outras prestadoras de serviço para suprir a demanda crescente de transporte de passageiros na região enquanto aguarda o término regular da licitação”.

Em 2003, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, manteve a proibição do tráfego dos transportes alternativos pelos municípios cearenses. A controvérsia envolvia dez cooperativas e o Departamento de Edificações Rodovias e Transportes do Ceará – Dert. Uma liminar havia garantido às cooperativas o retorno ao trabalho, mas, para o relator do processo, ministro Nilson Naves, o adiamento do certame para promover a permissão do serviço de transporte de passageiros não implicava que ele pudesse ser realizado de forma desordenada e sem o devido cuidado com a segurança dos usuários. “O impedimento de fiscalizar e controlar os chamados transportes alternativos engessa o exercício da função do poder público de resguardar e preservar a vida dos passageiros cearenses”, concluiu.

A Segunda Turma do STJ analisou um conflito administrativo entre duas autarquias estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHtrans), para decidir qual delas seria responsável pelo controle das paradas intermunicipais nos limites da cidade de Belo Horizonte.Os ministros negaram um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Metropolitano, que pedia que a administração fosse feita apenas pelo DER e decidiram que as paradas intermunicipais devem ser regulamentadas em conjunto pelas duas autarquias.

Em uma decisão de 2004, a Segunda Turma concedeu, temporariamente, aos taxistas autônomos do Rio de Janeiro o direito de explorar o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro. Como base no voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Turma entendeu que os decretos que regulamentavam a prestação desse serviço eram constitucionais e salientou: “Os taxistas confiaram nas normais legais e formaram cooperativa, juntaram as economias e partiram para a aquisição dos veículos, gerando situação fática consolidada que deve ser respeitada pela Administração”.

Compra e venda

Ao dar provimento a um recurso em mandado de segurança, a Primeira Turma decidiu que o preço pago pelo vale-transporte no estado de São Paulo deve ser o mesmo da passagem comum. Um decreto editado na gestão do prefeito Celso Pitta havia instituído tarifas diferentes para o sistema de transporte coletivo de passageiros na cidade de São Paulo, criando um bilhete social para o usuário com desconto de dez centavos.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon/SP) argumentou que, ao criar a diferenciação tarifária do transporte coletivo entre a pessoa jurídica, obrigada a adquirir o vale-transporte, e o usuário comum, que compra seu bilhete no próprio caixa, o decreto feria direito líquido e certo.

Os ministros, por unanimidade, acolheram a tese do sindicato porque, se os bilhetes saíssem mais caros para o patrão, este os repassaria ao empregado pelo valor da compra. Desse modo, o portador do vale-transporte pagaria passagem mais cara do que o restante da população. A mesma decisão foi tomada pela Segunda Turma, que assegurou isonomia ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) para a compra do vale-transporte na capital paulista.

Gerir o transporte urbano numa metrópole como São Paulo não é tarefa fácil. O que diga a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), responsável pelo transporte de quase dois milhões de passageiros por dia útil na capital paulistana. Visando dar vazão ao número crescente de usuários, a empresa realizou uma licitação, feita pelo critério de melhor preço, para a compra de 40 trens. A empresa vencedora foi a Construciones y Auxiliar de Ferrocarriles S/A.

Entretanto a Siemens Ltda. decidiu contestar na Justiça o procedimento e sustar o contrato decorrente da licitação internacional feita pelo estado paulista. O Tribunal de Justiça estadual acolheu os argumentos da Siemens, terceira colocada no certame. O Estado de São Paulo, então, recorreu ao STJ alegando grave lesão à ordem e economias públicas, pois o sistema de transporte metroviário metropolitano já teria esgotado sua capacidade de atendimento adequado à população, sobretudo nos horários de pico.

O presidente do Tribunal, ministro Asfor Rocha, assegurou o prosseguimento da compra dos 40 trens pela CPTM, concluindo que os custos, taxas e despesas relativos a contratos de financiamentos semelhantes aos dos autos obrigavam a uma rápida execução da compra, observadas as limitações técnicas e de segurança, “sobretudo em períodos de instabilidade econômica mundial hoje verificada”.

Greves de motoristas de ônibus geram transtornos e prejuízos constantes nas grandes cidades. A quem cabe decidir o percentual mínimo da frota que precisa circular em caso de paralisação da categoria? A Segunda Seção decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça do Trabalho definir a quantidade de veículos que devem permanecer transportando passageiros.

O conflito de competência foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região após a deflagração do movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (STTRU). A discussão foi parar na Justiça para que fosse estabelecida uma cota mínima de ônibus em circulação na cidade. A Justiça estadual estipulou que 40% dos automóveis trafegassem, mas o juiz do Trabalho estabeleceu o tráfego de 50% da frota. A controvérsia chegou ao STJ, onde o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, declarou competente a Justiça do Trabalho para que ela, daqui por diante, estabeleça a cota mínima de circulação.

Fonte: Notícias do STJ