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FOGN - F. OLIVEIRA E GONÇALVES - Advogados Associados

CP-PRO - CONTROLE DE PROCESSOS

 

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  • Representação judicial e extrajudicial de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior, nos mais variados tipos de disputas em juízo, tais como ações relacionadas a conflitos societários e contendas tributárias, controvérsias sobre contratos civis e comerciais, responsabilidade civil, ambiental e relativa a produtos, cobrança de créditos, questões imobiliárias, litígios relativos a concorrências públicas, exploração de serviços públicos e assuntos de propriedade industrial e direito autoral;
  • Realização de auditoria legal na aquisição ou alienação de empresas, ativos ou estabelecimentos comerciais;
  • Análise e apresentação da situação jurídica das empresas e estabelecimentos auditados, avaliados por inteiro, incluindo a sua estruturação legal e o panorama de seu passivo jurídico;
  • Levantamento e análise de processos judiciais e administrativos das áreas cível, fiscal, trabalhista e previdenciária, dentre outras.
  • Defesa administrativa e judicial em matérias e questões ambientais;
  • Assessoria em assuntos jurídicos de natureza ambiental, inclusive através de assessoria na preparação e acompanhamento de projetos e na obtenção dos registros necessários junto a órgãos ambientais;
  • Verificação da conformidade ambiental de empresas nos processos de auditoria jurídica (Due Diligence) e interface com as autoridades reguladoras competentes;
  • Negociação para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e outras soluções alternativas de conflitos com o Ministério Público Federal e/ou Estadual e Agências Ambientais;
  • Assistência jurídica em estudos de impacto ambiental, planos de remediação e de relatórios ambientais;
  • Consultoria legal a compradores, vendedores, locadores, locatários, tomadores de empréstimos e instituições financeiras no que tange a aspectos ambientais de aquisições ou fusões, projetos de financiamento, privatizações, financiamentos.
  • Assessoria a empresas nacionais e estrangeiras na negociação e celebração de contratos locais ou internacionais, incluindo contratos de compra e venda, de fornecimento de bens e serviços, de distribuição, representação, franquia, locação de bens, factoring e turn key;
  • Consultoria e Negociação em matéria de títulos de crédito, tais como letras de câmbio, notas promissórias, cheques, duplicatas, notas de crédito industrial e comercial;
  • Assistência nos procedimentos de importação e exportação e orientação sobre normas locais e internacionais (emitidas pela Câmara de Comércio Internacional) aplicáveis ao embarque de mercadorias, desembaraço alfandegário, transporte, seguro e emissão de documentos de cobrança;
  • Orientação a empresas em geral em assuntos relacionados com a regulamentação do comércio internacional de bens, serviços e tecnologia.
  • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais que envolvam reclamação e pedido de indenização de consumidores, compreendendo a realização de consultoria em questões específicas levadas ao conhecimento dos órgãos encarregados da proteção ao consumidor (PROCONs);
  • Assessoria na elaboração de manuais operacionais e redação de contratos, bem como na preparação de material de divulgação em campanhas publicitárias de bens e serviços destinados ao consumo;
  • Assistência Jurídica no relacionamento com consumidores nas diferentes áreas de atuação da empresa;
  • Elaboração de Estudos e Pareceres sobre os mais diversos temas relacionados com o Direito do Consumidor.
  • Acompanhamento de Reclamações Trabalhistas desde a elaboração da defesa até a fase final do processo, com o respectivo acompanhamento processual e a interposição de recursos para as diversas instâncias superiores, esgotando-se, sempre que necessário, a via recursal respectiva, e a atuação na fase de liquidação e apuração da sentença, seja esta de natureza individual ou coletiva;
  • Realização de reuniões com os respectivos Sindicatos, participações em mesas-redondas nas Delegacias Regionais do Trabalho, análise de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalhos, avaliação de Regulamentos Internos da empresa e interposição ou defesa de Dissídios Coletivos, de forma a prevenir, inclusive, manifestações grevistas;
  • Consultoria e Representação de pessoas jurídicas e físicas em contencioso trabalhista e na prevenção deste, através do controle prévio da legalidade dos atos da empresa, e ainda em processos administrativos relacionados e conexos a este ramo do direito;
  • Elaboração de defesas e acompanhamentos dos processos administrativos instaurados a partir da lavratura de autos de infração, bem como o pleno atendimento e orientação, de caráter profilático, quanto a Fiscalização procedida pelo Ministério do Trabalho, com vistas à prevenção na eventual aplicação de multas administrativas;
  • Participação no desenvolvimento de práticas trabalhistas, envolvendo a redação de contratos de trabalho, planos de participação nos resultados, negociação de convenções e assistência em todos os âmbitos da relação trabalhista.
  • Assessoria junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE) e ao Conselho de Defesa Econômica (CADE) em processos que envolvam a aquisição, fusão, agrupamento de empresas ou acordos e outros negócios que possam ter impacto na livre concorrência e sua concentração empresarial;
  • Assistência Jurídica em processos contenciosos no CADE e junto ao Poder Judiciário;
  • Estudos e Pareceres sobre implicações na área de direito de aquisições de empresas e transações comerciais.
  • Assessoria a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, na realização dos mais variados negócios imobiliários, tais como compra e venda, permutas, dação em pagamento, constituição de hipotecas, locações e formação de joint ventures para atuar no segmento imobiliário;
  • Estruturação de operações de securitização de recebíveis imobiliários, debêntures imobiliárias e fundos de investimento imobiliário;
  • Assistência na constituição de shopping centers, hotéis, hospitais, parques temáticos, incorporações imobiliárias, condomínios, loteamentos, cooperativas habitacionais e consórcios imobiliários.
  • Assistência a investidores nacionais e estrangeiros prestadores de serviço públicos delegados e aos interessados em participar de concorrências públicas e em explorar serviços públicos no País, através de concessões, permissões ou autorizações, incluindo:
  • Assessoria em processos de licitação para aquisição de empresas exploradoras desses serviços ou para exploração dos mesmos mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Público;
  • Representação de empresas prestadoras de serviço público em processos administrativos e consultas perante as Agências Reguladoras e órgãos do Poder Público do respectivo setor econômico;
  • Orientação a respeito das normas e regulamentos aplicáveis às várias espécies de serviços públicos, tais como as normas regulamentares editadas pelos órgãos e pelas entidades competentes (Agências Reguladoras, p. ex.), lei de licitações e a leis sobre concessões;
  • Exame de documentação para atendimento das condições fixadas em edital, apresentação de recursos, contestações e impugnações;
  • Consultoria e Negociação em contratos com o Poder Concedente e demais autoridades competentes;
  • Assistência à empresas concessionárias e detentoras de permissão e/ou autorização de exploração de serviços públicos em operações de financiamento de obras e demais projetos, bem como em matéria de Direito Administrativo e normas legais aplicáveis às suas operações;
  • Representação judicial das empresas prestadoras de serviço público em matéria relacionada com a atividade explorada.
  • Elaboração de estudos e pareceres acerca de questões e assuntos fiscais em geral, bem como sobre a interpretação e a aplicação das normas tributárias relativas a tributos federais, estaduais e municipais;
  • Assessoria fiscal na implantação de novos negócios, na aquisição de empresas ou na realização de investimentos no Brasil, bem como em processos de reorganização societária, tais como fusão, incorporação, cisão e liquidação de sociedades;
  • Planejamento e estudos de alternativas para a viabilização e registro de investimentos estrangeiros no país, bem como assessoria a investidores estrangeiros em questões referentes à remessa de dividendos, desinvestimento e repatriação de capital;
  • Representação de contribuintes em processos administrativos e judiciais, compreendendo a interposição de recursos, a distribuição de memoriais e a sustentação oral junto aos Conselhos de Contribuintes, além do patrocínio de ações judiciais em suas diversas modalidades;
  • Assistência jurídica e acompanhamento de processos e procedimentos relacionados com a importação e a exportação de mercadorias, inclusive defesa administrativa e judicial dos contribuintes que atuam no comércio exterior;
  • Assistência a importadores e exportadores em assuntos relacionados com os mecanismos de defesa comercial, tais como o dumping e a aplicação de direitos antidumping, subsídios e direitos compensatórios e medidas de salvaguarda;
  • Assistência na obtenção de incentivos fiscais junto aos Poderes Públicos Federal, Estaduais e/ou Municipais, com vistas à implantação de projetos e realização de investimentos;
  • Estudo, orientação e montagem de planejamento sucessório, com a constituição de holdings familiares, doações e testamentos.
  • Representação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como assistência jurídica nos casos de dificuldades financeiras, em processos de renegociação de dívidas e na reorganização de seus negócios;
  • Representação de empresas em processos de falência;
  • Representação de credores em processo de falência, recuperação judicial de empresas, bem como assistência jurídica ao administrador judicial e ao Comitê de Credores;
  • Orientação jurídica a pessoas físicas e jurídicas sobre Direito Falimentar, inclusive sobre responsabilidade por débitos de sociedade em caso de falência ou liquidação;
  • Assessoria a bancos e outras instituições financeiras ou em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial.
  • Registro junto à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil de oferta pública de valores mobiliários;
  • Representação de empresas e instituições financeiras em processos administrativos e consultas perante a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil;
  • Orientação a empresas e instituições financeiras a respeito das normas e regulamentos aplicáveis ao mercado de capitais e elaboração de estudos e pareceres sobre o assunto;
  • Consultoria em operações nas bolsas de valores e mercado de balcão;
  • Assessoria a investidores estrangeiros na aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro através de fundos mútuos, sociedades de investimentos e carteiras de valores mobiliários;
  • Assessoria na emissão e oferta pública de ações e outros valores mobiliários no mercado brasileiro e internacional ADRs (American Depositary Receipts), BDRs (Brazilian Depositary Receipts). e GDRs (Global Depositary Receipts);
  • Assistência a empresas e instituições financeiras em processos de abertura e fechamento de capital e oferta pública para fins de transferência de controle acionário;
  • Negociação e estruturação de investimentos e empréstimos junto a bancos de desenvolvimento e agências de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o BNDESPAR, inclusive no âmbito de operações de Project Finance.
  • Assistência a pessoas físicas e jurídicas, brasileiras e estrangeiras, na constituição de sociedades civis e comerciais, na organização de joint ventures, consórcios, associações, fundações, parcerias e outras formas de organização, para a exploração de negócios, atividades e empreendimentos;
  • Elaboração de contratos sociais, estatutos, acordos de acionistas, contratos de consórcio, atas de assembléia e de reunião de cotistas e outros documentos societários;
  • Planejamento e Estruturação de negócios e atividades empresariais em geral;
  • Reorganização societária e realização de auditoria jurídica (Due Diligence) para fins de aquisição, incorporação, cisão e fusão de empresas;
  • Consultoria na compra e venda de participações societárias, de estabelecimentos industriais ou comerciais, ativos operacionais e outros bens empresariais, bem como na aquisição ou alienação de controle acionário, de participações minoritárias (venture capital), aquisição de participações societárias por executivos da sociedade (management buy-out), aquisições financiadas (leveraged buy-out) e oferta pública de ações;
  • Representação de acionistas em assembléias gerais e junto às sociedades investidas;
  • Orientação a acionistas relativa a problemas societários diversos, inclusive em disputas ou divergências entre sócios, bem como elaboração de Estudos e Pareceres sobre assuntos societários em geral.
  • Assistência a investidores nacionais e estrangeiros que explorem atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e aos interessados em participar de concorrências públicas no País, incluindo:
  • Assessoria em processos de licitação para aquisição de empresas exploradoras desses serviços ou para exploração dos mesmos mediante concessão do Poder Público;
  • Representação de empresas do setor em processos administrativos e consultas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP);
  • Orientação a respeito das normas e regulamentos aplicáveis às várias espécies de atividade relacionada ao petróleo e ao gás natural, tais como as normas regulamentares editadas pela ANP e pela PETROBRÁS, lei de licitações e a leis sobre concessões;
  • Exame de documentação para atendimento das condições fixadas em edital, apresentação de recursos, contestações e impugnações;
  • Consultoria e Negociação em contratos, nacionais e internacionais, típicos da indústria do petróleo e do gás natural;
  • Assistência às empresas concessionárias em operações de financiamento de obras e demais e projetos, bem como em matéria de Direito Administrativo e normas legais aplicáveis às suas operações;
  • Representação judicial das empresas do setor de petróleo e gás natural em matéria relacionada com a atividade;
  • Assistência às empresas concessionárias nas relações com o Poder Concedente, tais como extinção, alteração e transferência do contrato, bem como a resolução de controvérsias, conciliação e a arbitragem internacional relacionadas com o contrato e sua execução.
  • A responsabilidade civil passa, em todo o mundo, por uma etapa de revisão: a passagem de uma economia agrícola para uma fase de economia industrial e desta para a era tecnológica determinou, e determina, a revisitação e atualização do instituto, pois o avanço tecnológico é acompanhado por danos que dificilmente podem ser previstos e, quiçá, evitados. Realmente, hoje grandes temas concitam atenção, notadamente os danos derivados dos acidentes ambientais, os decorrentes do desenvolvimento da informática e os prejuízos que, no futuro, poderão advir do avanço da biotecnologia e da engenharia genética, sem contar os acidentes nucleares, com eles convivendo, lado a lado, os temas ainda recorrentes, relacionados com os acidentes provocados pela circulação de veículos automotores, pelos produtos industrializados, pelo exercício de certas atividades profissionais, etc... A equipe de advogados do FOGN está preparada para os desafios que as manifestações típicas da "era tecnológica" impõem à responsabilidade civil, como por exemplo em matéria de danos derivados de:
  • Acidentes de trânsito;
  • Acidentes ambientais;
  • Acidentes ligados a relações de consumo;
  • Acidentes pelo exercício de atividades profissionais (médicos, odontólogos, engenheiros etc...).
Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral PDF Imprimir E-mail
Qui, 03 de Setembro de 2009 17:24
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou  súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula 388 foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.

Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais.

Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.

Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.

As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade.

Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

Fonte: Notícias do STJ