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Nosso escritório conseguiu evitar o levantamento da quantia de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais). Este valor é objeto de execução definitiva de título judicial. Seu levantamento foi obstado graças a liminar concedida em Ação Cautelar Preparatória, ajuizada diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de resultado importante que garante a utilidade de Ação Rescisória, já ajuizada. |
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O oferecimento extemporâneo de bens à penhora no juízo da execução é capaz de afastar a possibilidade de pedido de falência com base em execução frustrada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de falência formulado pela Companhia Paulista de Comércio Marítimo.
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