|
As concessionárias do serviço de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para transitar gratuitamente, a fim de evitar fraudes e possibilitar a executoriedade do direito. Com este entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha que autorizou a transportadora Bento Gonçalves de Transportes Ltda. a exigir cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários maiores de 65 anos para usufruírem o benefício do passe livre.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Nosso escritório conseguiu evitar o levantamento da quantia de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais). Este valor é objeto de execução definitiva de título judicial. Seu levantamento foi obstado graças a liminar concedida em Ação Cautelar Preparatória, ajuizada diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de resultado importante que garante a utilidade de Ação Rescisória, já ajuizada. |
|
O oferecimento extemporâneo de bens à penhora no juízo da execução é capaz de afastar a possibilidade de pedido de falência com base em execução frustrada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de falência formulado pela Companhia Paulista de Comércio Marítimo.
|
|
Leia mais...
|
|
|
O caso é de uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa. O empregador descontou das verbas rescisórias os valores que havia investido na formação de sua funcionária – o que a levou a ajuizar ação trabalhista, alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato.
|
|
Leia mais...
|
|
O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.
|
|
Leia mais...
|
|
|